Notas complem.: |
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- Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 066.785.0/0 - O Tribunal de Justiça rejeitou as preliminares e julgou procedente a açao, decretando a inconstitucionalidade do par. 1º do art. 6º e da expressao "ou fora" contida nos arts. 6º e 7º, todos desta Lei. DOM 14/01/2003 p. 56 c. 4. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 066.785.0/0 - O Supremo Tribunal Federal concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto visando a reforma da decisão do Tribunal de Justiça que julgou procedente a ADIN em epígrafe, decretando a inconstitucionalidade do art. 6º e da expressão "ou fora" contida nos arts. 6º e 7º, todos desta Lei. Diante da medida referida, remanescem vigentes e eficazes os dispositivos questionados, até o julgamento final do extraordinário interposto. DOM 28/04/2004 p. 68 c. 3. - Lei nº 14.918/2009 - Art. 3º - Aplica, no que couber, às áreas do perímetro do Projeto Nova Luz, as disposições desta Lei, especialmente os seus arts. 3º, 4º, 6º, 7º e 9º. - Decreto nº 59.886/2020 - Consolida a disciplina específica de uso e ocupação do solo para os Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - EHIS e Empreendimentos em ZEIS - EZEIS a serem executados nas áreas das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e na Operação Urbana Centro. - Decreto nº 62.466/2023 - Dispõe que as propostas de adesão à Operação Urbana Centro pendentes de apreciação nos termos desta Lei, serão objeto de prévia manifestação técnica da São Paulo Urbanismo, em substituição ao Grupo Técnico deTrabalho previsto no artigo 17, § 3º, desta mesma, com posterior deliberação pela Comissão Técnica de Legislação Urbanística - CTLU. - Decreto nº 63.368/2024 - Dispõe que as propostas de adesão à Operação Urbana Centro pendentes de apreciação nos termos desta Lei, seguirão o regramento e os fluxos estabelecidos pelo Capítulo III deste decreto.
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